LEI MUNICIPAL Nº 425/2023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 (Acrescenta sessão única ao Capítulo VI do Título III – Direitos e Vantagens do Servidor – da Lei Municipal nº 061 de 20 de novembro de 1992 para garantir horário especial ao servidor público que tenha sobre seus cuidados pessoas com deficiência, independentemente de compensação de horário, quando comprovada a necessidade)

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