LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CHAVES

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Os chavenses, por seus representantes, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, inspirados nos princípios Constitucionais da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado do Pará, invocando a bênção e a proteção de DEUS promulga a seguinte LEI ORGÂNICA do Município de Chaves, esperando que ela será um instrumento eficiente e capaz de progresso para o povo chavense.

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